OAB 2ª Fase · Direito do Trabalho

Embargos de Terceiro na Execução por Carta Precatória

Onde a terceira pessoa defende o bem penhorado? No deprecante ou no deprecado? Domine a regra e as duas exceções que a FGV adora cobrar.

Material didático · Prof. Éderson Félix

1 A cena: entenda quem é quem

Vamos transformar a regra fria em uma história. Acompanhe o trajeto da execução.

⚖️
A execução tramita na Vara do Trabalho de Guaxupé. Esse é o juízo da execução — o cérebro do processo.
🚚
O executado tem um veículo, uma máquina ou um imóvel em outra cidade — por exemplo, Ribeirão Preto.
✉️
Como o juiz de Guaxupé não tem "braço" em Ribeirão Preto, ele expede uma carta precatória pedindo que o juiz de lá pratique a penhora.
🔒
O oficial de justiça de Ribeirão Preto cumpre a ordem e penhora uma máquina que está na empresa do executado.
📤
Quem pede o ato

Juízo Deprecante

Vara do Trabalho de Guaxupé. É o juízo da execução, que deprecou (pediu) a prática do ato em outra comarca.

📥
Quem cumpre o ato

Juízo Deprecado

Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Recebeu a carta e cumpriu a penhora na localidade onde o bem estava.

2 Entra o terceiro

A máquina penhorada não era do executado.

Ao cumprir a carta, o oficial penhorou uma máquina que na verdade pertence a uma terceira pessoa — alguém que não é parte no processo trabalhista.

Esse terceiro sofreu constrição judicial sobre bem que afirma ser seu. Para se defender, ele tem o instrumento certo: os embargos de terceiro.

A grande dúvida da prova: em qual juízo esses embargos serão apresentados — em Guaxupé (deprecante) ou em Ribeirão Preto (deprecado)?

3 Decisor interativo: onde apresentar?

Clique em cada situação e descubra na hora o juízo competente.

Cada cenário muda a resposta. Teste seu raciocínio antes de revelar.

➡️ Embargos no JUÍZO DEPRECADO (Ribeirão Preto)

Foi o deprecado quem realizou a constrição e está com o bem sob sua jurisdição. Quem cumpre e está com a carta em mãos, recebe os embargos. Súmula 419 do TST + art. 676, § único, CPC.

➡️ Embargos no JUÍZO DEPRECANTE (Guaxupé)

Quem escolheu o bem foi o deprecante; o deprecado só obedeceu. A decisão sobre o bem é do deprecante, então é lá que o terceiro discute.

➡️ Embargos no JUÍZO DEPRECANTE (Guaxupé)

A carta já voltou para a origem. Não faz sentido devolver tudo ao deprecado: o processo está de volta no deprecante, e é lá que os embargos são oferecidos.

4 Quadro-resumo & mnemônico

A fórmula que cola na memória para a hora da prova.

🧠 Fórmula "PEDE · CUMPRE · DECIDE"

DeprecantePEDE o ato (juízo da execução)
DeprecadoCUMPRE o ato (faz a penhora)
Deprecado escolheu e penhorouembargos no DEPRECADO
Deprecante indicou o bemembargos no DEPRECANTE
Carta já voltouembargos no DEPRECANTE
"Quem está com a carta na mão, fica com os embargos." 🃏
✍️ Em linguagem de prova

Na execução por carta precatória, se a constrição foi realizada pelo juízo deprecado, os embargos de terceiro serão oferecidos perante ele. Contudo, se o bem constrito foi indicado pelo juízo deprecante, ou se a carta precatória já foi devolvida, os embargos deverão ser oferecidos no juízo deprecante, nos termos do art. 676, parágrafo único, do CPC e da Súmula 419 do TST.

5 Mais exemplos para fixar

A FGV gosta de trocar os nomes das cidades e os objetos. Treine reconhecer o padrão.

Exemplo extra 1 — o imóvel rural

Execução em Pouso Alegre; carta precatória para Uberaba, onde fica uma fazenda do executado. O oficial de Uberaba, por conta própria, localiza e penhora um trator que estava na fazenda. O arrendatário aparece dizendo que o trator é dele. A carta ainda não voltou.
Resposta: embargos no deprecado (Uberaba) — regra geral, foi ele quem escolheu e penhorou.

Exemplo extra 2 — o bem indicado pelo deprecante

Execução em Varginha; o juiz já manda na carta: "penhore o caminhão Volvo, placa ABC-1234, na sede da empresa em Campinas". O deprecado de Campinas apenas cumpre. Surge um terceiro alegando alienação fiduciária do caminhão.
Resposta: embargos no deprecante (Varginha) — quem indicou o bem foi ele.

Exemplo extra 3 — a carta que já voltou

Execução em Juiz de Fora; carta para Belo Horizonte. O deprecado penhora uma máquina industrial, lavra o auto, devolve a carta cumprida. Duas semanas depois, um terceiro alega ser o real proprietário.
Resposta: embargos no deprecante (Juiz de Fora) — a carta já retornou à origem.

💡 Pegadinha clássica

Cuidado: a redação antiga da Súmula 419 dizia que a competência para julgar era sempre do deprecante. Isso mudou com o CPC/2015. Hoje, em regra, é o deprecado quem recebe e processa os embargos quando ele mesmo realizou a constrição. Se a questão citar a regra antiga como se fosse atual, está errada.

6 Questões comentadas

Clique na alternativa que julgar correta. O gabarito comentado aparece na hora.

Questão 1. Em execução trabalhista que tramita na Vara do Trabalho de Guaxupé, foi expedida carta precatória para a Vara de Ribeirão Preto, onde o oficial de justiça, sem indicação prévia do bem pelo juízo de origem, penhorou uma máquina. Antes da devolução da carta, terceiro alega ser o proprietário do bem. Os embargos de terceiro devem ser oferecidos perante o juízo:

A) deprecante (Guaxupé), pois detém a competência da execução.
B) deprecado (Ribeirão Preto), pois realizou a constrição e a carta ainda não foi devolvida.
C) deprecante (Guaxupé), pois somente ele pode julgar embargos de terceiro.
D) da Justiça Comum, por se tratar de terceiro estranho à relação de trabalho.

Questão 2. O juízo deprecante, ao expedir a carta precatória, indicou expressamente o veículo a ser penhorado, localizado na comarca do juízo deprecado. Cumprida a penhora, terceiro opõe embargos. Assinale a alternativa correta:

A) Os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, pois foi onde ocorreu a penhora.
B) O terceiro deverá ajuizar ação anulatória autônoma, e não embargos.
C) Os embargos serão oferecidos no juízo deprecante, pois foi quem indicou o bem constrito.
D) A competência será definida por prevenção entre os dois juízos.

Questão 3. O juízo deprecado cumpriu a carta precatória, efetuou a penhora e devolveu a carta ao juízo de origem. Somente após a devolução, um terceiro alega a propriedade do bem. Os embargos de terceiro serão oferecidos:

A) no juízo deprecante, pois a carta já foi devolvida à origem.
B) no juízo deprecado, pois lá ocorreu a constrição.
C) em qualquer dos dois juízos, à escolha do embargante.
D) perante o Tribunal Regional do Trabalho, em razão do conflito de competência.