Onde a terceira pessoa defende o bem penhorado? No deprecante ou no deprecado? Domine a regra e as duas exceções que a FGV adora cobrar.
Vamos transformar a regra fria em uma história. Acompanhe o trajeto da execução.
Vara do Trabalho de Guaxupé. É o juízo da execução, que deprecou (pediu) a prática do ato em outra comarca.
Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Recebeu a carta e cumpriu a penhora na localidade onde o bem estava.
A máquina penhorada não era do executado.
Ao cumprir a carta, o oficial penhorou uma máquina que na verdade pertence a uma terceira pessoa — alguém que não é parte no processo trabalhista.
Esse terceiro sofreu constrição judicial sobre bem que afirma ser seu. Para se defender, ele tem o instrumento certo: os embargos de terceiro.
"Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro."
A grande dúvida da prova: em qual juízo esses embargos serão apresentados — em Guaxupé (deprecante) ou em Ribeirão Preto (deprecado)?
Clique em cada situação e descubra na hora o juízo competente.
Cada cenário muda a resposta. Teste seu raciocínio antes de revelar.
Foi o deprecado quem realizou a constrição e está com o bem sob sua jurisdição. Quem cumpre e está com a carta em mãos, recebe os embargos. Súmula 419 do TST + art. 676, § único, CPC.
Quem escolheu o bem foi o deprecante; o deprecado só obedeceu. A decisão sobre o bem é do deprecante, então é lá que o terceiro discute.
A carta já voltou para a origem. Não faz sentido devolver tudo ao deprecado: o processo está de volta no deprecante, e é lá que os embargos são oferecidos.
A fórmula que cola na memória para a hora da prova.
Na execução por carta precatória, se a constrição foi realizada pelo juízo deprecado, os embargos de terceiro serão oferecidos perante ele. Contudo, se o bem constrito foi indicado pelo juízo deprecante, ou se a carta precatória já foi devolvida, os embargos deverão ser oferecidos no juízo deprecante, nos termos do art. 676, parágrafo único, do CPC e da Súmula 419 do TST.
"Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)."
A FGV gosta de trocar os nomes das cidades e os objetos. Treine reconhecer o padrão.
Execução em Pouso Alegre; carta precatória para Uberaba, onde fica uma fazenda do executado. O oficial de Uberaba, por conta própria, localiza e penhora um trator que estava na fazenda. O arrendatário aparece dizendo que o trator é dele. A carta ainda não voltou.
Resposta: embargos no deprecado (Uberaba) — regra geral, foi ele quem escolheu e penhorou.
Execução em Varginha; o juiz já manda na carta: "penhore o caminhão Volvo, placa ABC-1234, na sede da empresa em Campinas". O deprecado de Campinas apenas cumpre. Surge um terceiro alegando alienação fiduciária do caminhão.
Resposta: embargos no deprecante (Varginha) — quem indicou o bem foi ele.
Execução em Juiz de Fora; carta para Belo Horizonte. O deprecado penhora uma máquina industrial, lavra o auto, devolve a carta cumprida. Duas semanas depois, um terceiro alega ser o real proprietário.
Resposta: embargos no deprecante (Juiz de Fora) — a carta já retornou à origem.
Cuidado: a redação antiga da Súmula 419 dizia que a competência para julgar era sempre do deprecante. Isso mudou com o CPC/2015. Hoje, em regra, é o deprecado quem recebe e processa os embargos quando ele mesmo realizou a constrição. Se a questão citar a regra antiga como se fosse atual, está errada.
Clique na alternativa que julgar correta. O gabarito comentado aparece na hora.
Questão 1. Em execução trabalhista que tramita na Vara do Trabalho de Guaxupé, foi expedida carta precatória para a Vara de Ribeirão Preto, onde o oficial de justiça, sem indicação prévia do bem pelo juízo de origem, penhorou uma máquina. Antes da devolução da carta, terceiro alega ser o proprietário do bem. Os embargos de terceiro devem ser oferecidos perante o juízo:
Questão 2. O juízo deprecante, ao expedir a carta precatória, indicou expressamente o veículo a ser penhorado, localizado na comarca do juízo deprecado. Cumprida a penhora, terceiro opõe embargos. Assinale a alternativa correta:
Questão 3. O juízo deprecado cumpriu a carta precatória, efetuou a penhora e devolveu a carta ao juízo de origem. Somente após a devolução, um terceiro alega a propriedade do bem. Os embargos de terceiro serão oferecidos: